Decisão · STJ

STJ AREsp 2634517

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-07publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno parcialmente conhecido a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAXSANDRO MARTINS DA SILVA em face de decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial manejado pela parte. Na decisão, às fls. 1.025-1.027, entendi que o recurso especial interposto pelo agravante encontra óbice nas Súmulas 7 deste Superior Tribunal de Justiça e 282 do Supremo Tribunal Federal, além de que não houve demonstração do dissídio jurisprudencial. No agravo interno, o agravante alega, em síntese, que o recurso especial não demanda o reexame de fatos e provas, mas apenas a sua revaloração. No mais, reafirma as razões já expostas em seu recurso especial. Não houve apresentação de impugnação, conforme certidão à fl. 1.056. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 282 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno parcialmente conhecido a que se nega provimento.
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