Decisão · STJ

STJ AREsp 2963566

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE DO TÍTULO. ÔNUS DA PROVA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇ ÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 295-299) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos (fls. 289-291). Em suas razões, a parte reitera a alegação de que "o instituto do ônus da prova não foi devidamente observado e aplicado, tendo havido, sim, omissão quanto à força probatória dos documentos anexados com a petição inicial, somadas ao depoimento pessoal do agravado/embargado, e das testemunhas ouvidas em juízo" (fl. 298). Aduz que "o agravado apresentou nos autos a quitação da confissão de dívida que originou a nota promissória executada, todavia, o Tribunal a quo se ateve única e exclusivamente aos requisitos legais do título, desprezando a prova cabal da inexistência do débito, ferindo de morte a regra do Artigo 373, Inciso II, do CPC" (fl. 298). Assevera que não se aplica o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi oferecida impugnação (fls. 304-311). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE DO TÍTULO. ÔNUS DA PROVA DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇ ÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →