Decisão · STJ

STJ AREsp 2621141

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-17publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO C/C RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se observa ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas e, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu que não foram preenchidos os requisitos para a inversão do ônus da prova, conforme requerido pela parte agravante . Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LIMA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO C/C RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESNECESSIDADE - PROVA PERICIAL SUFICIENTE - JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA - DECISÃO MANTIDA. - Cabe à parte interessada delimitar os pontos controvertidos da lide, sendo vedado o alcance genérico de tal instituto, sob pena de violação à isonomia dos litigantes. - O juiz é o verdadeiro destinatário da prova, a qual visa a formação do seu convencimento. Cabe a ele, portanto, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios postulados pelas partes, indeferindo aqueles que se revelarem desnecessários, sob pena de se atentar contra os princípios da celeridade e economia processual, onerando, injustificadamente, o trâmite processual." (e-STJ, fls. 5.792) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 5849-5859). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, II, e 489, §1º, do CPC/2015, pois houve omissão na análise de pontos essenciais e fundamentação genérica, sem exame das peculiaridades da causa e dos elementos técnicos e documentais, o que teria configurado negativa de prestação jurisdicional; e (ii) art. 373, §1º, do CPC/2015 e art. 6, VIII, do CDC, pois a inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova seria aplicável diante das peculiaridades da causa e da hipersuficiência técnica da fornecedora, única detentora dos dados necessários, não analisadas adequadamente. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 5.904/5.918). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Decido. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO C/C RESSARCIMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se observa ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas e, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu que não foram preenchidos os requisitos para a inversão do ônus da prova, conforme requerido pela parte agravante . Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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