Decisão · STJ

STJ AREsp 2809645

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PROVA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula 83/STJ (fls. 619-621). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 588): AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO APELATÓRIO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. NADA DE RELEVANTE/NOVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O artigo 123, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e calendário de feriados estabelecem que o feriado de carnaval perdura até quarta-feira de cinzas, ao meio-dia, ou seja, o fim do feriado coincide com o horário regular de início do expediente forense que não tem o condão de suspender o prazo processual nesse dia. 2. A contagem dos prazos processuais norteia-se pela data de publicação dos atos no Diário da Justiça eletrônico, conforme artigo 224, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e não em informações lançadas no sistema do processo eletrônico, que possuem caráter meramente informativo. 3. Assim, o agravo interno deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida e a parte agravante não apresentar ou argumentar fato convincente e relevante que justifique sua reforma. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não foram interpostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 592-601), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação do art. 223, §1º, do CPC , ao argumento de que o Tribunal a quo foi omisso quanto à oportunidade da parte provar justa causa para a não realização do ato de interposição tempestiva da apelação, haja vista que teria havido discrepância na informação quanto ao prazo no sistema eletrônico Projudi. No agravo (fls. 625-630), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 635-640). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PROVA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
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