STJ AREsp 3000762
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não rebateu, como lhe competia, a aplicação analógica da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para se viabilizar o conhecimento do agravo interno, sobretudo diante do princípio da dialeticidade, é necessário que se impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na hipótese em exame. 3. Dessa forma, a decisão objurgada permanece incólume e atrai a Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por NICOLAU MAXIMIUC JR., contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 1296/1297, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Com efeito, a parte agravante deixou de atacar de forma concreta o óbice referente à aplicação da Súmula 7 do STJ, razão pela qual foi aplicada a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Nas suas razões recursais, o agravante reitera, em síntese, os argumentos expostos no recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não rebateu, como lhe competia, a aplicação analógica da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para se viabilizar o conhecimento do agravo interno, sobretudo diante do princípio da dialeticidade, é necessário que se impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na hipótese em exame. 3. Dessa forma, a decisão objurgada permanece incólume e atrai a Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido.