Decisão · STJ

STJ AREsp 2782608

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-10-25publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOTEAMENTOS SUZUKI LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que as razões não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, assentando, em síntese, a ausência de afronta a dispositivo legal, a incidência da Súmula 7/STJ e a deficiência do cotejo analítico, e destacando que não houve impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ (fls. 178-179) Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não poderia aplicar a Súmula 182/STJ porque, no agravo em recurso especial, teria impugnado especificamente todos os fundamentos, inclusive a Súmula 7/STJ (fls. 184-186). Sustenta que sua pretensão não demanda reexame de provas, mas revaloração jurídica de fatos incontroversos, além de reiterar a negativa de vigência dos arts. 805 e 835 do Código de Processo Civil e a demonstração de dissídio jurisprudencial (fls. 186-191). Aduz, por fim, que houve ausência de motivação suficiente na decisão de origem quanto à alegada menor onerosidade da penhora sobre direitos possessórios, requerendo a reconsideração da decisão monocrática ou submissão ao órgão colegiado (fls. 191-194). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 199). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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