STJ AREsp 2984721
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS POR PARTE DO PROMITENTE COMPRADOR. CULPA RECÍPROCA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por GESSICA LAUDE ARRUDA DA COSTA, contra decisão (e-STJ, fls. 831-932), de relatoria da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que "Para demonstrar o dissídio, a Agravante não se limitou a transcrever ementas. Realizou o devido cotejo analítico, confrontando os trechos do acórdão recorrido com os acórdãos paradigma, evidenciando a identidade fática (contrato de promessa de compra e venda, atraso da obra, ausência de pagamento da parcela de financiamento) e a diversidade de soluções jurídicas, além de demonstrar a clara violação da legislação federal, ao contrário do disposto na r. decisão agravada." (fl. 838, e-STJ). Aduz, ainda, que "A fundamentação do recurso apresentado, ao contrário do que consta na r. decisão agravada, é clara, precisa e suficiente, demonstrando a evidente divergência entre o entendimento adotado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Pará e a orientação firmada por outros Tribunais de Justiça que, em casos análogos, têm fixado o entendimento de que não há inadimplência do adquirente em relação à parcela final do negócio antes da efetiva averbação do habite-se na matrícula do imóvel, quando então será possível a obtenção do financiamento habitacional, opção contratualmente facultada ao adquirente." (fl. 839, e-STJ) Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimado, o agravado apresentou impugnação às fls. 854-858 , e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS POR PARTE DO PROMITENTE COMPRADOR. CULPA RECÍPROCA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.