Decisão · STJ

STJ AREsp 2990583

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, não se conhece do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO ESPLANADA SHOPPING CENTER contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu a seu agravo em recurso especial em razão do disposto na Súmula 115/STJ. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: APELAÇÃO. Embargos à execução. Contrato de locação. Respeitável sentença que julgou procedentes os embargos à execução, para reconhecer a ilegitimidade passiva da embargante nos autos da execução. Recurso do embargado locatário exequente. Não há vínculo jurídico entre o locador e o sublocatário. Ausência de título executivo líquido, certo e exigível. A embargante não possui relação contratual com o condomínio exequente (locador) embargado a justificar a sua inclusão no polo passivo da ação de execução. RECURSO DESPROVIDO. O agravante sustenta que a cadeia de procurações conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial está nos autos do processo de execução que deu origem aos embargos do devedor. Argumenta que não atendeu ao despacho para sanar a irregularidade porque tal intimação era "desnecessária, pois o vício apontado era inexistente" (fl. 226). Entende que manter o entendimento da decisão agravada seria penalizar a parte por equívoco na certificação cartorária. Em sua impugnação, VIRIATUS ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. alega que a representação processual é deficiente e, ainda que instado a regularizá-la, o agravante permaneceu inerte. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, não se conhece do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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