STJ AREsp 2981875
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de indenização securitária c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 83 do STJ em relação ao ônus da empresa recorrente exigir documentação que verse sobre doença preexistente à celebração do contrato; e ii) incidência da Súmula 7 do STJ quanto aos arts. 355, caput e I, 373, II, e 375, do CPC, no tocante ao indeferimento de prova pericial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de indenização securitária c/c compensação por danos morais ajuizada por A L DE M A, V E DE M A, J R DE M A em face de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.