STJ AREsp 2346529
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. TESE DESPROVIDA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTOS DO RECURSO DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. TEORIA DA APARÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acór dão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de NEXPE PARTICIPAÇÕES S. A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIA e MF CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento (e-STJ, fls. 708-715). As agravantes sustentam a ocorrência de erro material ao não conhecer as teses de omissão e ilegitimidade por suposta ausência de impugnação específica, uma vez que o agravo em recurso especial teria enfrentado, de forma técnica e direta, a aplicação da teoria da aparência e a inexistência de vínculo contratual. Defendem o cabimento do agravo interno para corrigir decisão monocrática que teria deixado de conhecer fundamentos relevantes do recurso especial por alegada deficiência formal, com a necessária submissão da controvérsia ao colegiado para preservar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Apontam não ser o caso de incidência das Súmulas n.º 283 e n.º 284 do STF. Afirmam a demonstração de dissídio jurisprudencial, com indicação de paradigma, similitude fática e cotejo analítico, de modo que a decisão monocrática teria incorrido em incorreção ao não conhecer do recurso pela alínea "c". Não foi oferecida impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. TESE DESPROVIDA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTOS DO RECURSO DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. TEORIA DA APARÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do que decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acór dão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 4. Agravo interno a que se nega provimento.