STJ AREsp 2980964
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de produção antecipada de provas em que foi proferida decisão indeferindo o pedido de gratuidade de justiça. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE CLAUDIO DE CARVALHO ROSSINI contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: produção antecipada de provas, ajuizada pelo agravante, em face de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.