STJ AREsp 2958742
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (incidência da Súmula 284/STF); ii) incidência da Súmula 7 do STJ, e iii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CHARLES WURZIUS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: embargos de terceiro, ajuizados por IDIANE RIGO, em face de COOPERATIVA TRITÍCOLA CAÇAPAVANA LTDA., na qual requer a suspensão do arresto de grãos nas Fazendas Arujá, Laranjal e Terra Nova e a liberação de sacas de soja para cumprir obrigações assumidas em Cédulas de Produto Rural.