Decisão · STJ

STJ AREsp 2932954

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO CESAR LIMA SOARES e ALINE DE CARVALHO PEREIRA SOARES contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento referente à Súmula 7/STJ aplicado na decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem (fls. 199-200). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que: i) o agravo em recurso especial teria impugnado a incidência da Súmula 7/STJ, sustentando tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos e não de reexame de provas (fls. 209-215); ii) não é necessária a reprodução integral das razões do especial no agravo, bastando demonstrar a abordagem das questões jurídicas centrais (fls. 213-214); iii) a controvérsia envolveria violação dos arts. 465, 466, 473, § 3º, 480, 502, 505, 507 e 873 do Código de Processo Civil e do art. 1.245 do Código Civil, sem demanda de reexame fático (fls. 212-219). Impugnação ao agravo interno às fls. 225-237 na qual a parte agravada alega que: i) o agravo em recurso especial não impugnou de forma específica, concreta e pormenorizada o óbice da Súmula 7/STJ, atraindo, por analogia, a Súmula 182/STJ (fls. 226-231); ii) as razões do especial são genéricas e deficientes, incidindo a Súmula 284/STF por analogia, e também a Súmula 283/STF, porque não houve ataque a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido (fls. 231-235); iii) mesmo superados os óbices, não há violação dos dispositivos federais indicados, pois o Tribunal de origem analisou o conjunto fático-probatório e reconheceu a preclusão da matéria (fls. 236-237). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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