Decisão · STJ

STJ REsp 2210544

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para excluir a condenação da parte agravada ao custeio de medicamento de uso domiciliar. II. Razões de decidir 2. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar. Precedentes. 3. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio do medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, era de rigor excluir a cobertura da medicação. III. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.376-1.380) interposto contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial, a fim de excluir a condenação da parte agravada ao custeio do remédio de uso domiciliar descrito na inicial (fls. 1.369-1.372). Em suas razões, a parte agravante defende que "o caso reclama urgência, durante a instrução do feito, o menor passou por avaliação médica efetuada por perita judicial e no laudo médico em fls. 965/981 apresentado foi enfático em afirmar que o agravante se beneficiou do uso da medicação canabidiol, com redução da incidência de crises, melhoria do padrão (crises mais sutis) e melhoria do traçado do eletroencefalograma. A médica também foi contra a troca da medicação pelo óleo de laranja fornecido pela empresa ABRACE, afirmando que não se pode comparar em relação à composição, indicações e equivalência terapêutica, uma vez que o site da empresa não disponibiliza a bula comercial do produto para análise. Ratificou ainda que o produto não está na lista dos liberados pela ANVISA" (fl. 1.380). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (fls. 1.387-1.391 ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para excluir a condenação da parte agravada ao custeio de medicamento de uso domiciliar. II. Razões de decidir 2. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar. Precedentes. 3. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio do medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, era de rigor excluir a cobertura da medicação. III. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
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