STJ AREsp 2895287
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. Ausente a impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, apresentando-se razões deles dissociadas, incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. A pretensão recursal demandaria nova análise da prov a dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agrav o interno (fls. 355-361) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 349-351) que negou provimento ao agravo em recurso especial por aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 283 e 284 do STF. Em suas razões, a parte agravante susten ta a inaplicabilidade dos referidos óbices. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 365). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. Ausente a impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, apresentando-se razões deles dissociadas, incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. A pretensão recursal demandaria nova análise da prov a dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.