Decisão · STJ

STJ AREsp 2760785

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO INDEVIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tema 972 do STJ, que trata da inversão de cláusula penal em contratos de adesão no âmbito das relações de consumo firmadas entre o adquirente de imóvel e a construtora ou incorporadora, não se aplica ao caso, pois o contrato de locação é regido pela Lei 8.245/91, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Os dispositivos legais apontados como violados não possuem pertinência temática com a questão debatida, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BARBARA TOLEDO DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE REPARAÇÃO DE DANOS - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR CULPA DO LOCADOR - RECONHECIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXCLUSIVAMENTE PELA AUTORA PLEITEANDO MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO E EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE GASTO COM PINTURA DO IMÓVEL - GASTO COM PINTURA EM RAZÃO DE MANCHAS VERIFICADAS EM SUAS PAREDES INTERNAS QUE NÃO PODE SER IMPUTADO Á LOCATÁRIA, PORQUANTO CAUSADAS PELAS INFILTRAÇÕES QUE JUSTIFICARAM AO RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DO LOCADOR - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO EM SEU FAVOR DE CLÁUSULA PENAL PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO - DESCABIMENTO - RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA EM RAZÃO DO RESGATE ANTECIPADO DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - CABIMENTO - DANO MORAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - GASTOS COM INSTALAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO - DESCABIMENTO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM MAIOR EXTENSÃO - SENTENÇA MODIFICADA APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA." (fl. 535) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 557/564). Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 389, 394, 402, 413 e 487 do Código Civil, bem como dissídio em relação ao Tema 971 do STJ, sustentando, em síntese, que, reconhecida a culpa do locador pela rescisão antecipada, a cláusula penal prevista apenas em favor do locador deveria ter sido invertida e aplicada em favor da locatária, assegurando reparação integral e equilíbrio contratual, por força da sinalagmática das obrigações e dos princípios de equidade e boa-fé objetiva. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (fls. 924/925). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO INDEVIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tema 972 do STJ, que trata da inversão de cláusula penal em contratos de adesão no âmbito das relações de consumo firmadas entre o adquirente de imóvel e a construtora ou incorporadora, não se aplica ao caso, pois o contrato de locação é regido pela Lei 8.245/91, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Os dispositivos legais apontados como violados não possuem pertinência temática com a questão debatida, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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