Decisão · STJ

STJ AREsp 2539972

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-05publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA DO FEITO EM FACE DE CORRÉ HOMOLOGADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS TESES SUPOSTAMENTE NÃO ENFRENTADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II, 113 e 601 do Código de Processo Civil, sob a tese de omissão no acórdão recorrido, negativa de prestação jurisdicional e obrigatoriedade de litisconsórcio passivo unitário entre os sócios. 2. Alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 sem a indicação das teses omitidas, em evidente alegação genérica de contrariedade ao referido dispositivo. Súmula 284 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso obsta o conhecimento do recurso especial se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial (Súmula n. 284 do STF). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por KAREN MATESCO NUNES VILLAÇA LINS E KARINA MATESCO NUNES contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA DO FEITO EM FACE DE CORRÉ. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DISCORDÂNCIA DA AGRAVANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO E INTELIGÊNCIA DO ART.329 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A DESISTÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO A UM RÉU NÃO NECESSITA DA CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ, fls. 55) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 101/106). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1022, inciso II, do Código de Processo Civil, pois teria havido omissão no acórdão recorrido e negativa de prestação jurisdicional. (ii) artigo 113 do Código de Processo Civil, pois se sustentaria que o litisconsórcio passivo seria necessário e unitário. (iii) artigo 601 do Código de Processo Civil, pois se afirmaria ser obrigatório o litisconsórcio passivo entre os sócios. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 150/151). O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 154-157), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA DO FEITO EM FACE DE CORRÉ HOMOLOGADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS TESES SUPOSTAMENTE NÃO ENFRENTADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II, 113 e 601 do Código de Processo Civil, sob a tese de omissão no acórdão recorrido, negativa de prestação jurisdicional e obrigatoriedade de litisconsórcio passivo unitário entre os sócios. 2. Alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 sem a indicação das teses omitidas, em evidente alegação genérica de contrariedade ao referido dispositivo. Súmula 284 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso obsta o conhecimento do recurso especial se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial (Súmula n. 284 do STF). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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