Decisão · STJ

STJ AREsp 3001525

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE ACORDO COM COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, no caso, entendeu que a matéria aduzida necessita de dilação probatória, devendo ser formulada em embargos à monitória ou em impugnação ao cumprimento de sentença, e não em sede de exceção de pré-executividade. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por WESLLEY JUNIO DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO A INEXIBILIDADE DO TÍTULO ANTE ACORDO PARA COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO DO EXEQUENTE. INCIDENTE PROCESSUAL QUE É CABÍVEL SOMENTE NOS CASOS DE DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, CONTUDO, QUE NÃO É CAPAZ DE COMPROVAR A ALEGADA COMPENSAÇÃO. CONVERSAS VIA WHATSAPP QUE NÃO DEMONSTRAM A PERFECTIBILIZAÇÃO DO SUPOSTO ACORDO. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (e-STJ, fl. 159) Em seu recurso especial, o recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 368 do Código Civil, pois ocorreu a compensação entre créditos e débitos recíprocos, ajustada entre as partes por mensagens, o que extinguiria as obrigações até o limite compensado. (ii) art. 783 do Código de Processo Civil, pois o título executivo judicial não é certo, líquido e exigível, já que a obrigação executada decorre de confissão indevida e está superada por acordo compensatório, implicando inexequibilidade a ser reconhecida como matéria de ordem pública. (iii) arts. 368 do Código Civil e 783 do Código de Processo Civil, com interpretação divergente pela alínea "c", pois a exceção de pré-executividade é a via adequada para reconhecer a inexigibilidade do título e a compensação de valores, como matéria de ordem pública, sem preclusão, desde que amparada em prova pré-constituída. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 188-197). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE ACORDO COM COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem, no caso, entendeu que a matéria aduzida necessita de dilação probatória, devendo ser formulada em embargos à monitória ou em impugnação ao cumprimento de sentença, e não em sede de exceção de pré-executividade. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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