STJ AREsp 2955916
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação sobre o reconhecimento da exorbitância do montante indenizatório decorrente de condenação por danos morais, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA APARECIDA CAMPOS STRAUS, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto.. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por MARCELO FREIXO, em face de MARIA APARECIDA CAMPOS STRAUSS, ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., FELIPE MOURA BRASIL e JOÃO PEDROSO DE CAMPOS, na qual requer a inclusão de nota de esclarecimento nas publicações, a publicação de sentença e acórdão condenatórios e a compensação por danos morais equivalente a cinquenta salários mínimos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.