Decisão · STJ

STJ AREsp 2983042

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE AFASTADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PARALISAÇÃO DO FEITO ATRIBUÍDA AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO A SÚMULA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial inadmitido alegou violação aos arts. 921, §§ 4º e 5º, do CPC, 206, § 3º, VIII, do Código Civil, e à Súmula 150/STF, sustentando prescrição intercorrente em execução de notas promissórias por inércia do exequente. 2. No caso, a Corte de origem afastou a prescrição intercorrente ao concluir que a paralisação do andamento do feito não decorreu da conduta do exequente, mas de mora nos mecanismos da própria Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A revisão dessa conclusão exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Não cabe recurso especial por suposta violação a súmulas, que não têm natureza de lei federal. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MÁRCIO DE SOUZA ROSA, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 199/200, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica quanto à aplicabilidade da Súmula n. 83/STJ. Nas suas razões recursais, a agravante reitera, em síntese, os argumentos expostos no recurso especial, sustentando, ao final, que se prestou a pontuar especificamente cada premissa equivocada. É o Relatório. Passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE AFASTADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PARALISAÇÃO DO FEITO ATRIBUÍDA AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO A SÚMULA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial inadmitido alegou violação aos arts. 921, §§ 4º e 5º, do CPC, 206, § 3º, VIII, do Código Civil, e à Súmula 150/STF, sustentando prescrição intercorrente em execução de notas promissórias por inércia do exequente. 2. No caso, a Corte de origem afastou a prescrição intercorrente ao concluir que a paralisação do andamento do feito não decorreu da conduta do exequente, mas de mora nos mecanismos da própria Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A revisão dessa conclusão exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Não cabe recurso especial por suposta violação a súmulas, que não têm natureza de lei federal. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e negar provimento ao recurso especial.
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