Decisão · STJ

STJ AREsp 2835627

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO MONITÓRIA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVANTE SITUADA NO MESMO ENDEREÇO DA EXECUTADA ORIGINÁRIA, AMBAS EXERCENDO A MESMA ATIVIDADE COMERCIAL E USO DO MESMO NOME FANTASIA. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIA K REZENDE ME contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos fundamentos que sustentaram a inadmissão do recurso especial, quais sejam: a) não ficou demonstrada a alegada vulneração ao art. 50 do Código Civil, pois as exigências legais na solução das questões de fato e de direito da lide foram atendidas pelo acórdão ao declinar as premissas nas quais assentada a decisão; b) a pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; c) ausência de prequestionamento do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto não ocorreu o devido e necessário debate a respeito deste dispositivo no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia não se limita ao reexame de provas, mas sim à correta interpretação do art. 50 do Código Civil e do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta, ainda, que o prequestionamento implícito do art. 28 do CDC foi configurado, conforme entendimento consolidado do STJ. Resposta ao agravo interno às fls. 155-159, na qual a parte agravada alega que o recurso não apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO MONITÓRIA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVANTE SITUADA NO MESMO ENDEREÇO DA EXECUTADA ORIGINÁRIA, AMBAS EXERCENDO A MESMA ATIVIDADE COMERCIAL E USO DO MESMO NOME FANTASIA. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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