Decisão · STJ

STJ AREsp 2035047

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-11-25publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. POSSIBILIDADE. AUMENTO EXCESSIVO OCASIONANDO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. CONDUTA ABUSIVA. AUMENTOS ABUSIVOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF contra decisão singular de minha lavra na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos considerados não atacados no AREsp: ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório (Súmulas 5/STJ e 7/STJ) (fls. 766-770). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, a tempestividade e o cabimento do recurso. Sustenta que o AREsp impugnou de forma específica todos os pilares da decisão de inadmissibilidade. Defende a inaplicabilidade, por analogia, da Súmula 182/STJ e o prequestionamento, inclusive ficto, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil. Argumenta que a controvérsia é eminentemente jurídica, afastando os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Reitera as teses de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, dos arts. 15, 16, inciso XI, 17-A, inciso II e 3º, e 24 da Lei 9.656/1998, e do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. Sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos de autogestão (Súmula 608/STJ) e, no mérito, pugna pelo reconhecimento da prescrição trienal e da legalidade dos reajustes efetuados (fls. 774-785). Impugnação ao agravo interno às fls. 788-791 na qual a parte agravada alega que não houve demonstração de desconformidade da decisão singular com o art. 932 do Código de Processo Civil, e que a decisão agravada observou o entendimento jurisprudencial consolidado desta Corte quanto à necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (EAREsp 746.775/PR). Requer a manutenção integral da decisão e a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. POSSIBILIDADE. AUMENTO EXCESSIVO OCASIONANDO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. CONDUTA ABUSIVA. AUMENTOS ABUSIVOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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