Decisão · STJ

STJ REsp 2202121

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE AFRONTA AO ARTIGO 476 DO CC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. A alegação genérica de violação a dispositivo de lei federal, sem a devida especificação de que modo a decisão recorrida os teria ofendido, atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência na fundamentação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso especial, em razão da não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, bem como do óbice do enunciado 284 do STF. Nas razões do presente agravo, a parte agravante insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte estadual permaneceu silente a respeito da tese de exceção de contrato não cumprido. Defende o afastamento do verbete 284 do STF, em razão de ter demonstrado a apontada violação ao art. 476 do Código Civil. Foi apresentada impugnação às fls. 1.714-1.722. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE AFRONTA AO ARTIGO 476 DO CC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. A alegação genérica de violação a dispositivo de lei federal, sem a devida especificação de que modo a decisão recorrida os teria ofendido, atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência na fundamentação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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