STJ AREsp 3041961
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AL JUNDIAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (AL JUNDIAI) e AL EMPREENDIMENTOS S.A. (AL EMPREENDIMENTOS) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre em virtude da (a) incidência da Súmula 7 do STJ; e (b) ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 1.011-1.013). Nas razões do presente inconformismo, alegaram que (1) não se aplica o óbice da Súmula 7 do STJ; (2) o aresto recorrido adotou entendimento contrário aos Temas 970 e 971 do STJ; e (3) foi demostrada a violação de dispositivos de lei federal, bem como a divergência jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo não conhecido.