Decisão · STJ

STJ AREsp 2806976

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-22publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Município De Guarujá contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender aplicável, por analogia, a Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem: a) ausência de afronta a dispositivo legal; b) incidência da Súmula 7/STJ (fls. 176-177). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada porque teria demonstrado a existência de dissídio jurisprudencial com acórdãos paradigmas desta Corte Superior e a aptidão dos precedentes para evidenciar a controvérsia (fls. 184-187). Sustenta que, no recurso especial, impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos do acórdão recorrido e que não há reanálise fática, tratando-se de questão objetiva de preferência de créditos (fls. 184-187). Aduz ter apresentado quadros analíticos e indicado violação aos arts. 186 e 130 do CTN, com remissão a trechos e páginas (fls. 184-187; REsp: fls. 70-94). Impugnação ao agravo interno às fls. 192-193 na qual a parte agravada alega, em preliminar, intempestividade do recurso especial (fl. 68), além da incidência da Súmula 7/STJ, pugnando pela rejeição do agravo interno por seu caráter protelatório (fls. 192-193). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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