STJ AREsp 2806976
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Município De Guarujá contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender aplicável, por analogia, a Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem: a) ausência de afronta a dispositivo legal; b) incidência da Súmula 7/STJ (fls. 176-177). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada porque teria demonstrado a existência de dissídio jurisprudencial com acórdãos paradigmas desta Corte Superior e a aptidão dos precedentes para evidenciar a controvérsia (fls. 184-187). Sustenta que, no recurso especial, impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos do acórdão recorrido e que não há reanálise fática, tratando-se de questão objetiva de preferência de créditos (fls. 184-187). Aduz ter apresentado quadros analíticos e indicado violação aos arts. 186 e 130 do CTN, com remissão a trechos e páginas (fls. 184-187; REsp: fls. 70-94). Impugnação ao agravo interno às fls. 192-193 na qual a parte agravada alega, em preliminar, intempestividade do recurso especial (fl. 68), além da incidência da Súmula 7/STJ, pugnando pela rejeição do agravo interno por seu caráter protelatório (fls. 192-193). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.