STJ AREsp 3002758
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 283 do STF). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANTONIA MARIA BATISTA DA SILVA (ANTÔNIA), contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre em virtude da aplicação da Súmula nº 283 do STF (e-STJ, fls. 96-97). Nas razões do presente inconformismo, alegou que (1) o recurso preencheu todos os requisitos de admissibilidade; (2) não se aplica o óbice da Súmula nº 283 do STF; e (3) o acórdão violou o princípio da primazia da solução do mérito. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 283 do STF). 2. Agravo não conhecido.