STJ AREsp 2699742
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à extensão do dano ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERDILON ANTONIO FERREIRA DE MOURA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7/STJ, por demandar o acolhimento da pretensão do recurso reexame do acervo fático-probatório dos autos (fls. 637-639). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, pois sua pretensão é de revalorização jurídica de fatos incontroversos e de correção da valoração da prova pericial, com violação dos arts. 371 e 479 do Código de Processo Civil (fls. 643-646). Sustenta que o laudo pericial concluiu pela existência de dano em apenas 6 peças, enquanto o acórdão local ampliou para 20 com base em orçamento, sem prova técnica equivalente e sem fundamentação idônea para afastar a conclusão do perito (fls. 643-646). Aduz que o Tribunal de origem reconheceu, de um lado, que as "placas de botão de chamada" dos andares superiores ao terceiro não foram afetadas e, de outro, ampliou a condenação a outras 14 peças distintas do orçamento, sem lastro técnico adequado (fls. 644-646). Defende, por fim, que se trata de revalorização das provas já delineadas no acórdão recorrido, possível na via especial, e não de reexame do quadro fático (fls. 645-646). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 651). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à extensão do dano ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.