Decisão · STJ

STJ AREsp 2944646

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. 1. Ação de liquidação provisória de sentença coletiva. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por JOSE MECABO SOBRINHO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de liquidação provisória de sentença coletiva, ajuizada pelo agravante, em face do BANCO DO BRASIL S/A.
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