Decisão · STJ

STJ AREsp 2504058

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-26publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, II, parágrafo único, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula n 7/STJ (fls. 593-595). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 521): Apelação. Embargos à execução. Contrato de compra e venda de safra (milho). Ausência de certeza e liquidez do título executivo extrajudicial. Inadmissibilidade. Alegação de descumprimento contratual em decorrência das condições climáticas. Descabimento. Apenas a utilização de contrato de adesão não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva. Sentença de improcedência mantida. Aplicação do §11 do artigo 85 do CPC de 2015. Recurso desprovido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 547-554). Nas razões do recurso especial (fls. 556-570), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1022, II, parágrafo único, II, do CPC arguindo a ausência de manifestação acerca da aplicação da teoria da imprevisão pela ocorrência de estiagem severa no Estado do Mato Grosso do Sul, e (ii) arts. 422, 478 e 480, do CC, pugnando pela aplicação da Teoria da Imprevisão pela onerosidade excessiva e pela quebra da base objetiva do contrato. No agravo (fls. 598-619), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 622-636). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, II, parágrafo único, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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