Decisão · STJ

STJ AREsp 2723276

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere: i) à alegada configuração de danos morais ante a exigência de carteira de vacinação para a frequência no ambiente acadêmico e ii) à aplicação do CDC tendo em vista a prática abusiva de imposição de carga horária superior à mínima necessária com vista à aprovação, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUCAS EDUARDO ROSOLEM contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por LUCAS EDUARDO ROSOLEM em face de FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO, na qual requer a condenação da requerida a realizar a rematrícula do requerente, bem como a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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