Decisão · STJ

STJ AREsp 2993815

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por BANCO J. SAFRA S.A, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual c/c reparação de danos materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALCENI GONCALVES DOS SANTOS em desfavor do agravante e outros, em virtude de responsabilidade solidária em negócio jurídico firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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