Decisão · STJ

STJ AREsp 2988649

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 2. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC de 2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 983-984), que não conheceu do recurso, fazendo incidir a Súmula 115/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 987-990), a parte agravante sustenta, em síntese, que "Consta nos autos procuração válida outorgada pela agravante, bem como a cadeia completa de substabelecimentos. A decisão deixou de observar que tais documentos já se encontram regularmente acostados. Nos termos do art. 76 do CPC, eventual vício de representação deve ser sanado mediante intimação da parte, não sendo possível o não conhecimento direto do recurso, sob pena de ofensa ao princípio da primazia da decisão de mérito" (e-STJ, fl. 988). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 998). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 2. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC de 2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →