STJ AREsp 2955494
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos dos art. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo interno cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo interno, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Regina Westhelle Muller contra a decisão singular de fls. 653-655 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da deserção e da incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a agravante afirma que a jurisprudência do STJ admite a comprovação tardia do recolhimento das custas. Defende, ainda, que às fls. 504 e 560 realizou a comprovação do pagamento, de modo que a determinação de pagamento em dobro foi indevida. Não foi apresentada resposta ao recurso (certidão de fl. 708). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos dos art. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo interno cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo interno, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno não conhecido.