Decisão · STJ

STJ AREsp 2974036

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução para entrega de coisa incerta. 2. Agravo interno interpos to contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALDA NUNES GUIMARAES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução para entrega de coisa incerta movida por LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A em face de ALDA NUNES GUIMARAES. Sentença: julgou extinto o processo ante a novação da dívida e a consequente perda superveniente do objeto.
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