Decisão · STJ

STJ AREsp 2960176

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. TEMA 572 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 1.002 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença revisional de contrato de promessa de compra e venda, afastando a Tabela Price e determinando o recálculo das parcelas pelo método de amortização a juros simples. 2. O acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, todas as questões suscitadas, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 3. Não ocorrente cerceamento de defesa. Laudo pericial considerado claro e conclusivo quanto a capitalização de juros, sendo desnecessária nova perícia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Correta aplicação do Tema 572 do STJ: a vedação decorre da constatação técnica de anatocismo, e não do uso da Tabela Price em abstrato. 5. Inviável o exame de violação dos arts. 2º e 5º, § 2º, da Lei 9.514/1997, por ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 6. Correta fixação da correção monetária desde o desembolso e dos juros de mora desde a citação (art. 405 do CC/02). Tema 1.002 do STJ inaplicável, pois não houve resolução contratual, mas simples revisão. 7. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados. 8. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SPE - DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (SPE DELTAVILLE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO SEGUNDO A TABELA PRICE. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE PERÍCIA INCONCLUSIVA. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS PELO EXPERT. REJEIÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE APONTOU A EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. MERA DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS DA PARTE RÉ E ÀQUELES APRESENTADOS PELO EXPERT QUE NÃO AFASTA A HIGIDEZ DA PROVA PERICIAL. ADEMAIS, DESNECESSIDADE DE NOVOS ESCLARECIMENTOS PELO AUXILIAR DO JUÍZO. PROVA SUFICIENTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MÉRITO. SUSTENTADA A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. TESE DE QUE O SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO NÃO CONFIGURA AUTOMÁTICA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE QUE, POR SÓ, NÃO COMPROVA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO CASUÍSTICA (TEMA 572/STJ). PROVA PERICIAL PRODUZIDA NO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRA O ANATOCISMO. REQUERIDA QUE NÃO É INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO/IMOBILIÁRIO. ABUSIVIDADE DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MANUTENÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. AVENTADA OCORRÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA, EM RAZÃO DA DETERMINAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO MAJS - MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO A JUROS SIMPLES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA A SUBSTITUIÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. MODELO ADOTADO NA SENTENÇA QUE FOI INDICADO PELO EXPERT. ADEMAIS, MÉTODO AMPLAMENTE UTILIZADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DE MESMA NATUREZA. SENTENÇA MANTIDA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. INVIABILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE O DESEMBOLSO DE VALORES INDEVIDOS PELA CONSUMIDORA. MERA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. ADEMAIS, JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA ACERTADA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (e-STJ, fls. 896/897). Os embargos de declaração opostos por SPE DELTAVILLE foram rejeitados (e-STJ, fls. 946/947). Nas razões do agravo, SPE DELTAVILLE apontou (1) carência de fundamentação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com ofensa aos arts. 489, § 1º, I a IV, do Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição, por se limitar à citação de súmulas sem exame dos pressupostos recursais (e-STJ, fls. 1.111-1.113); (2) negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, por falta de enfrentamento dos argumentos essenciais sobre perícia e aplicação da Tabela Price, em violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (e-STJ, fls. 1.113-1.118); (3) afastamento do óbice da Súmula 283/STF quanto ao art. 406 do Código Civil (taxa Selic), por se tratar de matéria de ordem pública e por ter sido ventilada nas razões anteriores (e-STJ, fls. 1.118-1.121); (4) não incidência da Súmula 83/STJ, sustentando que a tese relativa aos arts. 2º e 5º, § 2º, da Lei 9.514/1997 encontra respaldo em precedentes que autorizam a pactuação nas mesmas condições do Sistema Financeiro Imobiliário (e-STJ, fls. 1.121-1.124); (5) afastamento da Súmula 7/STJ, pois a controvérsia seria de direito (regularidade e suficiência da perícia, observância dos arts. 473 e 477 do Código de Processo Civil) e de reenquadramento jurídico de fatos expressamente descritos no acórdão (e-STJ, fls. 1.124-1.128); (6) demonstração de dissídio jurisprudencial com cotejo analítico sobre cerceamento de defesa e complementação de perícia (e-STJ, fls. 1.128-1.131). Não houve apresentação de contraminuta por HAYNA NUNES DE SOUZA (HAYNA). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. TEMA 572 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 1.002 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença revisional de contrato de promessa de compra e venda, afastando a Tabela Price e determinando o recálculo das parcelas pelo método de amortização a juros simples. 2. O acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, todas as questões suscitadas, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 3. Não ocorrente cerceamento de defesa. Laudo pericial considerado claro e conclusivo quanto a capitalização de juros, sendo desnecessária nova perícia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Correta aplicação do Tema 572 do STJ: a vedação decorre da constatação técnica de anatocismo, e não do uso da Tabela Price em abstrato. 5. Inviável o exame de violação dos arts. 2º e 5º, § 2º, da Lei 9.514/1997, por ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 6. Correta fixação da correção monetária desde o desembolso e dos juros de mora desde a citação (art. 405 do CC/02). Tema 1.002 do STJ inaplicável, pois não houve resolução contratual, mas simples revisão. 7. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados. 8. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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