STJ AREsp 2919615
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E SUSTAÇÃO DE TÍTULO LEVADO A PROTESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e sustação de título levado a protesto. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RIBEIRO & SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito e sustação de título levado a protesto, ajuizada por AGROINDUSTRIAL VISTA ALEGRE S/A, em face de RIBEIRO & SILVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, na qual requer a declaração de inexigibilidade de valores e o cancelamento/sustação dos protestos relacionados a notas fiscais/duplicatas vinculadas ao contrato de assessoria jurídica e consultoria tributária. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para declarar a inexigibilidade das notas fiscais/duplicatas já emitidas pela parte ré, bem como de quaisquer outros valores oriundos do contrato de prestação de assessoria jurídica e consultoria tributária firmado entre as partes, cancelando os protestos já ocorridos e que venham a ocorrer.