STJ AREsp 2988472
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de resolução contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática quanto ao dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO PAULO SELVA COUTINHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de resolução contratual movida por ANTONIO PAULO SELVA COUTINHO em face de MARCELO HAYEM COUTINHO. Sentença: julgou procedente para determinar ao réu/ agravado a devolução de 3.787 ações ordinárias nominativas de emissão da Usina Cansanção de Sinimbú S/A, não quitadas, declarando, assim, extinto o contrato e todas as obrigações que vincularem as partes.