STJ AREsp 2977343
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 83, 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por FILIPPO MORAES POVILL em face da agravante, visando a cobertura de reposição mensal de anticorpos no tratamento de imunodeficiência comum variável Sentença: julgou procedente a demanda para determinar o fornecimento do tratamento prescrito e condenar a agravante no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).