STJ REsp 2168522
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de busca e apreensão com reconvenção em que se deu parcial provimento à apelação. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 4. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls. 387-388): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E PLEITO RECONVENCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA ACTIO PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DA RÉ. ADMISSIBILIDADE. PRETENSA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. APRECIAÇÃO PREJUDICADA, DIANTE DO PRESENTE JULGAMENTO DO MÉRITO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM CARECEDOR DE CONHECIMENTO, PORQUANTO O DESFECHO PROPAGADO DEU-SE NA FORMA PRETENDIDA. ALMEJADA APLICABILIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M E ABUSIVIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, PORQUANTO INEXISTENTE A CONTRATAÇÃO DOS REFERIDOS ENCARGOS, BEM COMO A COMPROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS EXIGÊNCIAS NA PLANILHA DE CÁLCULO APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PARTICULARES. PRELIMINAR. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INACOLHIMENTO. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES AO DESLINDE DA QUAESTIO, ASSIM COMO PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO DESTINATÁRIO DA PROVA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. SUSTENTADA INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP NS. 1.951.888/RS E 1.951.662/RS (TEMA 1132). NOTIFICAÇÃO REMETIDA AO MESMO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO OBJETO DA CONTENDA. DESNECESSIDADE DA PROVA DO RECEBIMENTO, QUER SEJA PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, QUER POR TERCEIROS. REQUISITO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO PREENCHIDO. SUSCITADA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO. DESCABIMENTO. MEDIDA QUE NÃO FOI DETERMINADA NA ORIGEM, TAMPOUCO HOUVE INDICAÇÃO DE DÚVIDA SOBRE A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO POR PARTE DA RÉ OU, AINDA, A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. CÓPIA SIMPLES QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O FIM COLIMADO. PRECEDENTES DESSA CÂMARA. "No caso dos autos, todavia, a medida que não foi determinada na origem pelo juízo singular, e conquanto tenha trazido o tema a debate, a apelante, em momento algum, impugnou a autenticidade do cópia digitalizada da cédula de crédito bancário juntada aos autos. Tampouco tratou a recorrente de argumentar que o título não se encontra na posse da cooperativa de crédito autora (credora original constante da cártula) ou que foi colocado em circulação no decorrer da lide, ou mesmo demonstrou a ocorrência de qualquer prejuízo processual. Daí porque, diante da inexistência de qualquer prejuízo processual à recorrente, é de se concluir que ausente qualquer nulidade processual a ser decretada". (TJSC, Apelação Cível n. 0307985-70.2017.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2020). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. TAXA DE JUROS ANUAL CONTRATADA MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA MENSAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE TAL ENCARGO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO M EXPRESSAMENTE PREVISTA. COBRANÇA ADMITIDA EM RAZÃO DA PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRETENSA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, CULMINANDO, AINDA, NA CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E MULTA PREVISTA NO ARTIGO 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI N. 911/69, NA HIPÓTESE DE VENDA ANTECIPADA DO VEÍCULO NO CURSO DO PROCESSO. TESE SUBSISTENTE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO ÂMBITO DE RECURSOS REPETITIVOS (RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA), NO SENTIDO DE QUE A MORA RESTA DESCARACTERIZADA QUANDO PRESENTES ABUSIVIDADES NA CONTRATAÇÃO FIRMADA -JUROS REMUNERATÓRIOS E/OU CAPITALIZAÇÃO. HIPÓTESE EVIDENCIADA. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. AFASTAMENTO. REPETIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA ADVERSA, EIS QUE AGIU NO REGULAR EXERCÍCIO DO SEU DIREITO, ANTE A INADIMPLÊNCIA DA RÉ. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA PRINCIPAL E PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 415-422). Em suas razões (fls. 430-440), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 1.022 do CPC porque "o acórdão foi omisso quanto ao pedido de manifestação de perda do bem, improcedência da ação e procedência da reconvenção, aplicação das violações apontadas, gerando omissão não sanada e consequentemente, negativa de vigência à lei federal face a necessária analise de aplicação de danos materiais, morais, repetição de indébito e demais pedidos" (fl. 432); (ii) arts. 186 e 927 do CC, pois "mesmo ocorrendo ação ou omissão voluntária, negligência e imprudência, com violação de direitos, a parte deixou de condenar os responsáveis em danos materiais e morais" (fl. 432); (iii) art. 3º, § 6º, do Decreto Lei n. 911 /1969, haja vista que "ao julgar improcedente a ação de busca e apreensão face a inexistência de mora deixou de condenar a parte ao pagamento de multa ao equivalente a 50% do valor originalmente financiamento, devidamente atualizado, independente de devolução do bem" (fl. 432); (iv) art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, uma vez que, "ao julgar improcedente a ação de busca e apreensão, conjuntamente com parcial procedência a reconvenção e deixar de fixar a verba honorária para os procuradores do demando entre 10% e 20% sobre o valor do proveito econômico obtido e verba honorária recursal. Bem como, de forma conjunta ao artigo 85 § 2º do CPC, visto que atribuiu os honorários advocatícios em favor dos procuradores da demandante onde não obtiveram proveito econômico algum na ação" (fls. 433-434). Contrarrazões não apresentadas (fl. 461). O recurso foi admitido na origem (fls. 447-454). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de busca e apreensão com reconvenção em que se deu parcial provimento à apelação. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 4. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.