Decisão · STJ

STJ AREsp 2620126

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSAL ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. EXTENSÃO DE AUMENTOS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a previsão regulamentar de reajuste com base nos índices adotados pelo INSS não inclui a parte correspondente a aumentos reais, pois tais ganhos podem comprometer o equilíbrio atuarial do fundo de previdência privada. 2. A extensão de aumentos reais concedidos pela Previdência Oficial aos benefícios suplementares é inviável, pois não há fonte de custeio correspondente, o que pode gerar desequilíbrio econômico-atuarial e prejudicar a universalidade dos participantes. 3. O objetivo do fundo de previdência complementar é manter o padrão de vida do assistido semelhante ao que desfrutava em atividade, e não propiciar ganhos reais, devendo ser observados os cálculos atuariais e o plano de custeio. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "APELAÇÃO - COBRANÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - REAJUSTE - POSSIBILIDADE. Não ocorre nulidade da sentença que contém fundamentação concisa, mas que examina os fatos de forma adequada, dando desfecho lógico ao pedido. O regulamento da entidade de previdência privada que prevê somente o reajuste de suplementação da aposentadoria consistente no equilíbrio da perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo, não a obriga a conceder aumento real que consiste na elevação do poder de compra da moeda. As Portarias n. 08/1993 e n. 210/1993 do MPS preveem o reajuste dos benefícios, para recomposição da perda inflacionária, não configurando hipótese de aumento real. A apuração do valor da condenação deve se dar mediante liquidação de sentença por arbitramento, em observância ao disposto no art. 510, CPC/2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.23.162029-5/001 - COMARCA DE ITABIRA - APELANTE(S): FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA - APELADO(A)(S): MARCIO ANTONIO LABRUNA A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em REJEITAR PRELIMINAR E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. DESA. EVANGELINA CASTILHO DUARTE RELATORA" (e-STJ, fls. 701) Os embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA foram rejeitados (e-STJ, fls. 726-728). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão não teria enfrentado argumentos capazes de infirmar a conclusão e não teria observado precedente aplicável, mesmo após a oposição de embargos de declaração. (ii) art. 1º da LC 109/2001, com apoio nos arts. 3º, 7º, 9º e 18 da mesma lei, pois a concessão dos reajustes impugnados teria violado o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial ao impor benefício sem a correspondente fonte de custeio e sem recomposição da reserva matemática. (iii) arts. 926 e 927, III, do CPC, pois o acórdão recorrido teria deixado de observar jurisprudência dominante do STJ firmada no REsp repetitivo 1.564.070/MG, segundo a qual a previsão de reajuste paritário não incluiria aumentos reais. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 768-788). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Decido. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSAL ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. EXTENSÃO DE AUMENTOS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a previsão regulamentar de reajuste com base nos índices adotados pelo INSS não inclui a parte correspondente a aumentos reais, pois tais ganhos podem comprometer o equilíbrio atuarial do fundo de previdência privada. 2. A extensão de aumentos reais concedidos pela Previdência Oficial aos benefícios suplementares é inviável, pois não há fonte de custeio correspondente, o que pode gerar desequilíbrio econômico-atuarial e prejudicar a universalidade dos participantes. 3. O objetivo do fundo de previdência complementar é manter o padrão de vida do assistido semelhante ao que desfrutava em atividade, e não propiciar ganhos reais, devendo ser observados os cálculos atuariais e o plano de custeio. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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