STJ REsp 2199088
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. CADUCIDADE. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. A deficiência da fundamentação impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FF COMERCIO DE VARIEDADES LTDA em face de decisão que não conheceu do recurso especial por ela intentado. Ação: de nulidade de ato administrativo, ajuizada por JOSÉ CLAUDIO AGUIAR JUNIOR ME em face do INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e da agravante. Sentença: julgou "parcialmente procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da caducidade do registro nº 828597952, bem como assegurar a emissão do respectivo certificado" (e-STJ fl. 241).