STJ AREsp 2955444
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE DESDE QUE ANTES DE REALIZADA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A reserva dos honorários contratuais em favor dos patronos, nos autos da execução, é permitida mediante juntada do contrato de prestação de serviços profissionais antes de expedir o mandado de levantamento ou precatório, desde que inexista litígio entre o outorgante e o advogado. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer o direito a reserva de verba honorária contratual exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ 3. O dissenso jurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte. 4. Apelo nobre não conhecido. RELATÓRIO Trata- se de agravo em recurso especial interposto por MAURICIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA (MAURICIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdãos proferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria do Desembargador MIGUEL BRANDI, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de cumprimento de sentença, decorrente de ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos Pedido de reserva de honorários contratuais deduzido pelo advogado que patrocina os interesses dos exequentes indeferido Insurgência Alegação de que, tratando-se de verba de natureza alimentar/salarial, ela pode ser pedida no mesmo processo Descabimento Questão que deve ser objeto de ação própria, para garantia do pleno exercício do contraditório Precedentes AGRAVO DESPROVIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Omissão Inexistência - Ainda que para efeitos de prequestionamento, os embargos devem identificar e localizar no acórdão, concretamente, um dos vícios do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais pela decisão, bastando que seu objeto tenha sido decidido Precedente do STJ EMBARGOS REJEITADOS. No agravo em recurso especial MAURICIO defendeu a admissão de seu recurso, uma vez que atendidos os pressupostos legais. Foi apresentada contraminuta ao agravo às, e-STJ, fls. 1.232-1.239. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DE VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE DESDE QUE ANTES DE REALIZADA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A reserva dos honorários contratuais em favor dos patronos, nos autos da execução, é permitida mediante juntada do contrato de prestação de serviços profissionais antes de expedir o mandado de levantamento ou precatório, desde que inexista litígio entre o outorgante e o advogado. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer o direito a reserva de verba honorária contratual exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ 3. O dissenso jurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte. 4. Apelo nobre não conhecido.