STJ REsp 2237471
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial para alienação fiduciária. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BANCO VOLKSWAGEN S/A, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/PE.. Recurso especial interposto em: 20/10/2016. Concluso ao gabinete em: 7/10/2025. Ação: de busca e a preensão em alienação fiduciária, ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de WALBÉRIO PEREIRA DOS SANTOS, na qual requer a apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária e a consolidação da propriedade, em razão do inadimplemento de parcelas. Sentença: indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por entender pela presença, na hipótese, do adimplemento substancial.