Decisão · STJ

STJ AREsp 2783977

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Condomínio Conjunto Habitacional Nova Perimetral contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender aplicável, por analogia, a Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, em especial o óbice da Súmula 7/STJ (fls. 456-457). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada para redistribuição do feito e para destrancar o recurso especial, afirmando violação do art. 784, X, do Código de Processo Civil e a liquidez do título, com base em documentos e no precedente REsp 2.048.856/SC. Sustenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo não poderia negar seguimento ao recurso especial com análise de mérito (fls. 462-468 e 469-474). Impugnação ao agravo interno às fls. 479-482 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, sobretudo a incidência da Súmula 7/STJ, requerendo a manutenção da decisão singular e a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →