Decisão · STJ

STJ AREsp 2757813

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Condomínio Ilhas Gregas Diadema contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica quanto ao fundamento de inadmissibilidade referente à Súmula 7/STJ, consignando, ainda, que a decisão de admissibilidade do recurso especial na origem apontou: Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico, Súmula 13/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal (fls. 1093-1094). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada cerceou seu direito de acesso à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, porquanto o agravo em recurso especial teria observado todos os requisitos legais de admissibilidade (fls. 1105-1106). Sustenta que a controvérsia é eminentemente de direito e que não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ, pois não se pretende reexame de provas (fls. 1105-1106). Aduz, ainda, que o recurso especial demonstrou violação dos arts. 186, 927, parágrafo único, e 1.348, VIII, do Código Civil, e do art. 550 do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial (fls. 1105-1106). Requer, por fim, juízo de retratação e processamento do agravo interno (fls. 1106-1107). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1114). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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