Decisão · STF

STF Rcl 51086 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-03
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Penal. Direito Penal. 3. Alegação de usurpação de competência em razão da aplicação, pelo Tribunal de origem, do tema 339 da repercussão geral. 4. Pretensão de revisitação da tese. Descabimento. Não demonstração de teratologia da decisão reclamada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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