Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-03
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente teratologia no decreto prisional. 3. Prisão já analisada em outra oportunidade. 4. Agravo não provido.