Decisão · STF

STF Rcl 50406 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-03
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental na reclamação. 2. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte (tema 492 da sistemática da repercussão geral). 3. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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