Decisão · STF

STF Rcl 50288 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-03
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito eleitoral. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela origem. Tema 157. Atuação do Tribunal a quo dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. 4. Aplicação equivocada do paradigma da repercussão geral não demonstrada. Ausência de teratologia. Não cabimento da reclamação. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →