Decisão · STF

STF HC 209127 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-02-21publicado em 2022-03-03
CIVIL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Repetição parcial de matéria apreciada pelo Plenário da Corte. Inadmissibilidade. 3. Alegação de que o habeas corpus se volta contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, transitado em julgado. Inadmissibilidade. 4. Superados todos os óbices e enfrentado o mérito. 5. Alegação de nulidade por suposta mutatio libelli em sede de alegações finais. Inocorrência. 6. Alegação de que o Relator dos Embargos Infringentes não pode apontar ilegalidade no voto vencido do Relator da apelação. Impropriedade. 7. Agravo improvido.
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